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Covid-19 - Decreto proíbe venda de narguilé e cigarros eletrônicos
02/03/2021
Covid-19 - Decreto proíbe venda de narguilé e cigarros eletrônicos
A Prefeitura de Goioerê realizou alteração no Decreto 7.017/2021 que a partir desta terça-feira, 02, passa a vigorar com novos parágrafos acrescentados pelo Decreto 7.023/2021 que proíbe a venda do narguilé e cigarros eletrônicos.
O objetivo da proibição é para evitar a disseminação do vírus covid-9, já que os jovens fazem uso do narguilé e cigarros eletrônicos em grupo de amigos, passando de boca em boca, o que aumenta as chances de transmissão do coronavírus.
Com as alterações nos §§ 4º, 5º e 6º, ao art. 10º do Decreto Municipal nº 7.017/2021, de 26 de fevereiro de 2021, passa a valer com a seguinte redação:
§ 4º Fica terminantemente proibida a venda de narguilés (cachimbo e afins) e cigarros eletrônicos em geral, essências, insumos e complementos voltados a subsidiar a utilização dos mesmos, independentemente da natureza jurídica do estabelecimento empresarial.
§ 5º A equipe de fiscais ficará responsável pela verificação de estabelecimentos que, enquadrados no desempenho de atividades essenciais, efetuem a venda dos produtos mencionados no parágrafo antecedente, devendo tomarem as medidas necessárias de orientação e indisponibilização comercial dos mesmos.
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