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Goioerê

18/02/2019

Vereadores de Goioerê aprovaram projeto de lei que altera salário base de cálculo da insalubridade

Vereadores de Goioerê aprovaram projeto de lei que altera salário base de cálculo da insalubridade

Na manhã desta segunda-feira, 18, as 11h00, os vereadores de Goioerê se reuniram para realizar uma sessão extraordinária onde votaram o projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal, que altera a subseção III da Lei Complementar n. 11/2009, mais especificamente em seu parágrafo 5º e inserção do inciso I no mesmo parágrafo ambos do artigo 73. Todos vereadores votaram a favor do projeto, o vereador Jaime Bueno não participou da sessão, o projeto agora vai para a sansão do prefeito municipal.

De acordo com o Poder Executivo Municipal, que desempenha uma administração pública voltada não só aos interesses de seus munícipes, mas também esta atento as mudanças no ordenamento jurídico quando se trata de contemplar melhorias e mais dignidades ao funcionalismo público municipal. Partindo desta premissa, bem como após análise da comissão nomeada pela portaria n.060/2019, onde chegou ao consenso quanto a fixação de um salário base referencial dentro da categoria dos servidores públicos municipais.

Assim a percepção de adicional de insalubridade incidirá sobre o salário inicial do grupo ocupacional médio 3 (GOM-3), que atualmente corresponde ao montante de R$-1.638,48 (mil seiscentos e trinta e oito reais e quarenta e oito centavos), sendo reajustado anualmente conforme data base.

Insta esclarecer que estas alterações contidas no presente projeto de Lei, foram amplamente debatidas entre os membros da comissão e posteriormente repassadas ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, sendo que este por sua vez realizou uma assembleia geral extraordinária na data de 13/02/2019, para discutir e aprovar a alteração contida no presente projeto de lei complementar.
Em data de 14/02/2019, a Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Município enviou um ofício, juntamente com a Ata de Assembleia Geral Extraordinária informando que houve votação e aprovação do salário inicial do grupo ocupacional médio 3 (GOM-3).

Já com relação a inserção do inciso I no parágrafo 5º do artigo 73, se deve tão somente para corrigir um erro material já que ao publicar a lei complementar 41/2018 no diário oficial dos municípios do paraná, fora suprimido o inciso, porém foi publicado o conteúdo do mesmo. 

Por último mas não menos importante, somente a titulo de esclarecimento, caso seja aprovado o presente projeto de Lei, trará benefício a todos funcionários públicos que fazem jus a ao adicional de insalubridade, onde na sua maioria cerca de 75% receberão o adicional acima do salário base de suas respectivas categorias, sendo que os demais também receberão o acréscimo em detrimento do que se recebe atualmente já que a insalubridade é aplicada em percentuais baseando-se no salário mínimo vigente no País.

 

Fonte: GOIOERÊ | CIDADE PORTAL | PODER LEGISLATIVO DE GOIOERÊ

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