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Política

30/04/2020

Ex-prefeito que teve bens bloqueados emite nota de esclarecimento

Ex-prefeito que teve bens bloqueados emite nota de esclarecimento

NOTA DE ESCLARECIMENTO: Que o Sr. Claudinei Calori de Souza e a Sra. Claudimara Calore de Souza tomaram conhecimento na data desta terça-feira, 28 de abril acerca do intento de Ação Civil Pública seu desfavor, cujo conhecimento se deu através de meios diversos que não os previstos no Código de Processo Civil, vem através da presente nota manifestar-se no seguinte sentido:

Sobre o mérito da ACP os mesmos declaram que todos os fatos expostos pelo Ministério Público são inverídicos, padecem de provas e quando lhes for oportunizado o Direito Constitucional ao Contraditório e à Ampla Defesa, a verdade será demonstrada.

De ante mão, afirmamos com veemência que em momento algum houve desrespeito à Legislação Municipal, ao Estatuto da Advocacia ou às normas que regem a Administração Pública, eis que a advogada não praticou nenhum ato que colidisse com os interesses Municipais, sendo fato notório por toda a comunidade Mamboreense que a mesma exerceu a função pública com primor, respeito e empregando todo seu conhecimento jurídico na defesa dos interesses da administração pública.

Acerca das medidas liminarmente tomadas com o fito de restrição de patrimônio dos acusados, tal medida revelou-se desarrazoada e desproporcional, porque ambos nunca praticaram qualquer ato que induzisse à dilapidação de patrimônio, sendo desnecessário o bloqueio de bens.

Ressalta-se que a medida liminar deferida pelo Juízo da Comarca de Mamborê bloqueou inclusive proventos salariais e valores depositados em caderneta de poupança, violando dispositivos Constitucionais e precedentes Jurisprudenciais, os quais até o momento preservavam a Dignidade da Pessoa Humana através da proteção de verbas de caráter alimentar.

No tocante à informação de que a Advogada Claudimara Calore de Souza figura como Ré em Ação Penal, desconhecemos tal fato, eis que até o presente momento a mesma não foi citada no referido processo. Assim como quanto ao mérito da ACP, pelas informações precárias colhidas pela imprensa, a dita Ação Penal é de igual modo infundada, eis que a advogada, enquanto exercia o cargo de Secretária de Assuntos Jurídicos, jamais patrocinou ou acompanhou processos com interesses que colidissem com os interesses da administração pública, e todos os processos em que atuava anteriormente foram substabelecidos, com o fim de que a mesma exercesse a função pública com exímia imparcialidade e moralidade.

Ainda sobre a alegação de patrocínio irregular de causa, o Ministério Público alega que o Sr. Claudinei Calori de Souza contratou serviços advocatícios da Sra. Claudimara Calore de Souza durante o exercício da função de Secretária de Assuntos Jurídicos, todavia, estes já estão munidos de provas extraídas do processo judicial, de que a advogada não teve atuação nos autos, sendo que o Sr. Claudinei foi assistido por outro profissional.

Por fim, e não menos importante, deve-se mencionar que o Sr. Claudinei Calori de Souza e a Sra. Claudimara Calore de Souza prezam pela honra que sempre velaram, e desejam ver preservado o nome e a história traçada pela família na cidade de Mamborê-PR.

 

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Fonte: GOIOERÊ | CIDADE PORTAL | JAIRO TOMAZELLI

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